Por 4 votos a 3, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) cassou, nesta terça-feira, o mandato do governador afastado José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM) por infidelidade partidária.
A votação estava em 3 votos a 3, e foi desempatada pelo presidente da sessão de julgamento, desembargador Lecir Manoel da Luz, que seguiu o voto do relator, desembargador Mário Machado.
Ameaçado de expulsão do DEM, José Roberto Arruda abandonou a legenda em dezembro do ano passado, decisão que, para o Ministério Público, é passível de cassação, já que Arruda, segundo o MP, deixou o partido sem justa causa. O governador afastado poderá recorrer da decisão caso seja considerado culpado, mas terá que deixar o cargo imediatamente.
Mas precedentes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deixam aberta uma brecha para Arruda. Ele afirma ter sofrido grave perseguição dentro do partido com a ameaça de expulsão, razão que o levou a se desfiliar. Os ministros do TSE têm um entendimento muito amplo do que configura esse tipo de perseguição, o que pode beneficiar o governador.
No julgamento, o relator da ação por perda de mandato, desembargador Mário Machado votou pela cassação do mandato do governador licenciado argumentando que não houve tratamento discriminatório por parto do Democratas que justificasse a desfiliação do governador afastado, conforme alegou a defesa.
“Não se pode identificar uma representação com uma expulsão sumária. Se o partido fosse omisso estaria reprovado diante da sociedade”, disse o relator.
Caso Arruda

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