Exigência da cadeirinha passa a valer em 1.º de setembro

ABr/Roosewelt Pinheiro
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu nesta terça-feira (8) prorrogar para 1.º de setembro o início da exigência da cadeirinha em automóveis. A alteração da data foi justificada pelo falta do produto nas lojas, e será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (9).
A punição para quem descumprir a exigência é multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Bebês de até 1 ano devem ser transportados no bebê conforto, no banco de trás. Entre 1 e 4 anos, é necessário usar a cadeirinha no banco de trás. De 4 a 7 anos e meio, um assento de elevação, sem encosto, no banco de trás, com cinto de segurança. Dos 7 e meio aos 10, é obrigatório que as crianças fiquem no banco de trás, com cinto de segurança.
Por: Pb. Gidel de Morais

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