Cantor Latino é acusado de abuso sexual com uma menina de 13 anos

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio de nota, deu detalhes dobre o processo contra o cantor Latino. Segundo o tribunal, foi expedida, em junho de 2010, uma carta precatória para que o cantor apresente, em 10 dias, resposta por escrito sobre a acusação que lhe é feita na Comarca de Aiuruoca (MG). Segundo o TJMG, tramita, em segredo de Justiça, uma ação penal contra o artista. Ele é acusado de manter, mediante violência, relações sexuais com uma menina de 13 anos de idade, depois de um show realizado na cidade de Liberdade, Região Sul de Minas.

Quarta-feira (28) Latino negou as acusações de abuso sexual. Ele disse que só irá se pronunciar assim que for notificado e que o seu setor jurídico já está levantando os fatos para entender a acusação. Mas, segundo o tribunal, ele já foi intimado e os oficiais de justiça não encontraram o artista no endereço que consta no processo.
Latino nega abuso sexual
De acordo com TJMG, na próxima fase do processo o juiz faz uma análise da acusação e da defesa para ver se é possível "absolver sumariamente" o cantor. Caso não haja absolvição haverá um audiência, com a participação das partes no processo. Por fim as partes podem apresentar as alegações finais para a sentença do juiz. Estas informações da tramitação do processo foram passadas pelo juiz da comarca, no Sul de Minas. Segundo ele, ainda não é possível fazer maiores considerações e “nem juízo de valor sobre o processo em andamento, muito menos qualquer análise sobre as provas até então existentes nos autos da ação penal em curso”.
Por:Daniel Filho de Jesus


Francesa admite ter sufocado seus oito filhos recém-nascidos

Paris (França) - Dominique Cottrez, de 45 anos, admitiu ter sufocado e ser a mãe dos oito bebês encontrados mortos no jardim de sua casa no vilarejo de Villers-au-Tertre, no norte da França. Mãe de duas jovens de cerca de 20 anos, a enfermeira disse à polícia não querer mais ter filhos e que não queria consultar um médico para utilizar meios contraceptivos, e que por isso cometia as mortes sempre que engravidava. As informações foram reveladas pelo procurador da cidade de Douai, Éric Vaillant.

A mãe afirmou durante os interrogatórios que o marido não estava a par das gestações e dos crimes.
Autópsias
Os crimes, segundo os primeiros elementos da investigação, teriam sido cometidos entre 1989 e 2006, mas somente as autópsias revelarão as datas exatas do nascimento dos bebês.
Esse pode ser o maior caso de infanticídio na França, de acordo com a imprensa do país.
A mãe foi indiciada por homícidio e pode ser condenada à prisão perpétua. O pai, Pierre-Marie Cottrez, de 47 anos, vereador da câmara municipal do vilarejo de 700 habitantes, poderá ainda ser indiciado por não ter denunciado os crimes e por posse de cadáveres, afirmou o procurador.
Peso
O excesso de peso da mãe, que trabalha como auxiliar de enfermagem, teria contribuído para dissimular a gravidez. Ela teria cerca de 130 quilos, segundo a imprensa francesa.
As mortes foram descobertas quando os novos proprietários de uma casa em Villers-au-Tertre faziam obras no jardim para construir um lago e encontraram, no último sábado, dois esqueletos embalados em sacos plásticos enterrados no local.
Eles alertaram a polícia, que localizou os antigos moradores do local, Dominique e Marie-Pierre Cottrez. A casa pertencia à família da mãe dos bebês.
Os outros seis corpos foram encontrados na garagem da nova residência do casal, situada a apenas um quilômetro da primeira onde foram descobertos os dois esqueletos.
Cães
A polícia utilizou cães farejadores para localizar os corpos dos bebês. As operações de buscas foram realizadas até a noite de quarta-feira. Patrick Mercier, prefeito da cidade, afirmou que as buscas continuam numa terceira casa onde o casal também tinha morado, onde acredita-se haver outros corpos escondidos.
O caso, revelado à imprensa apenas na quarta-feira, chocou a França, sobretudo os moradores do pequeno e calmo vilarejo de Villers-au-Tertre. Para os habitantes da aldeia onde o casal viveu por décadas, a descoberta dos oito corpos causou grande comoção e revolta. Desde terça-feira, quando pai e mãe foram presos após a polícia encontrar os corpos dentro de sacos plásticos, os vizinhos tentam entender como os dois conseguiram esconder por tanto tempo o macabro segredo.
O casal foi descrito pelos moradores como pessoas "comuns, solícitas e educadas, que não indicavam nenhum comportamento anormal".
Outros casos de infantícidio abalaram recentemente a França. Em março passado, Céline Lesage, 38 anos, foi condenada a 15 anos de prisão por ter estrangulado seis bebês recém-nascidos entre 2000 e 2007.
Outro caso famoso de infanticídio na França é o do casal Courjault. A mãe foi condenada em junho do ano passado a oito anos de prisão por ter matado três recém-nascidos. Um deles foi morto em 1999 na França e, os outros dois, em 2002 e 2003, na Coreia do Sul. Os cadávares dos dois bebês foram encontrados no congelador do apartamento que o casal morava em Seul.
Nesses dois casos mais antigos, os maridos não foram condenados porque ficou comprovado que eles ignoravam que a mulher havia ficado grávida e não estavam a par das mortes.
Por:Daniel Filho de Jesus


 Justiça define que após 3 anos dívida não pode mais ser cobrada

Para a Justiça, dívidas e registro em cadastro de devedores prescrevem em três anos. Para quem está com o nome sujo, a notícia é boa, porque não será preciso esperar os cinco anos para pedir baixa. Decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJ) determinou que o prazo deve respeitar o Novo Código Civil e não o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê cinco anos.

Medida beneficia quem hoje está esperando completar cinco anos para limpar o nome no mercado financeiro
Foto: Banco de imagensA decisão da 6ª Câmara Cível foi em resposta à ação movida por consumidora contra uma financeira e um cadastro de restrição ao crédito. A justificativa é que vale a posição mais favorável ao consumidor.
A consumidora pedia cancelamento do registro de seu nome e compensação por danos morais após prazo de três anos. Foi atendida parcialmente, porque o tribunal negou indenização por dano moral. Embora a decisão seja de segunda instância — ainda cabe recurso dos credores —, a medida abre forte precedente para que outros consumidores sigam o mesmo caminho.
“Inegável que o vigente Código Civil se mostra contemporâneo e, em muitos momentos, suficiente para a proteção do consumidor, que, decerto, não está resguardado apenas pelo Código de Defesa do Consumidor, mas também por toda e qualquer outra legislação que lhe seja mais favorável”, disse o relator do processo, desembargador Nagib Slaibi, para quem muitas de pessoas poderão ser beneficiadas. “A redução do prazo prescricional e, consequentemente, do limite temporal máximo para a manutenção do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, possibilitará o reingresso de milhões de devedores no mercado, do qual estavam à margem em razão de dívidas pretéritas”, completou.
Presidente da Associação Nacional de Apoio ao Consumidor e Trabalhador (Anacont), José Roberto de Oliveira afirmou que os consumidores nessas condições podem ir aos postos de atendimento do Serasa e do SPC para requerer o pedido de baixa. “Eles não vão conceder. É a partir do documento negativo que a pessoa pode ir à Justiça e pedir a baixa, citando a decisão do TJ do Rio. O desembargador cita, no acórdão, duas sentenças do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anteriores”, esclarece o especialista.
A vendedora Inês Braga, 51 anos, tem dívida de quase cinco anos. Ao saber que pode pedir para limpar o nome antes desse prazo, decidiu tomar providência. “É muito ruim ficar com o nome sujo. Não tenho crédito. Quando preciso comprar algo, peço para parcelar em nome de alguém. Não faz sentido a dívida prescrever, e o nome continuar sujo”, analisa.
Cadastros: adimplente pagará conta
Cadastros de restrição ao crédito se defendem e dizem que confiar na redução de cinco para três anos do prazo para prescrição de dívidas pode levar os consumidores a erro. Eles apostam que a Justiça não sustentará essa tese.
Silvânio Covas, diretor Jurídico do Serasa, defende que bancos de dados de proteção ao crédito desempenham papel importante no mercado de consumo e economia: “Enquanto o Judiciário não compreender que o serviço de proteção ao crédito não se destina a retirar o consumidor do mercado, mas a incluí-lo de forma segura, haverá decisões semelhantes a essa. O bom consumidor paga pela inadimplência dos inadimplentes”.
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Decisão vale para dívidas com bancos, cartão e financeira?
Sim. Ela reduz prazo de prescrição da dívida de cinco anos para três, seguindo determinação do Novo Código Civil, de 2009, que diz que a dívida prescreve em três anos.
Isso muda automaticamente a situação de pessoas inscritas em cadastros negativos que passaram dos três e ainda não chegaram aos cinco?
Não. É preciso ir à Justiça para requerer o benefício. A recomendação para esses milhões de pessoas é a de contar com esse precedente para questionar a retirada do nome das listas de devedores. O primeiro passo é pedir baixa nos cadastros administrativamente, mas eles não devem conceder. O documento com a certidão negativa, então, servirá de base para contestação na Justiça.
É possível entrar com ação nos Juizados Especiais Cíveis?
Sim, porque a maioria das causas não ultrapassa 40 salários mínimos (R$ 20.400), limite para processos com a tramitação mais rápida.
Dívidas de carro e casa são incluídas?
Nem chegam a três anos. Na casa própria, após três meses, a empresa pode retomar o imóvel. No caso do carro, o banco também retoma o bem, que será leiloado para quitar o restante da dívida. Neste caso, é aberto um processo judicial.
A partir de quando a dívida conta? Desde a negativação em cadastro ou desde que o titular deixou de pagar?
A data do débito é quando a pessoa para de pagar.
Se o consumidor tem dívida antiga, negociada, em fase de quitação, pode parar de pagar e sair do cadastro?
Não. Isso é um grande risco. Se a pessoa já negociou e decide parar de pagar, o credor pode recorrer judicialmente em até três anos para reclamar. Além disso, há o princípio da boa fé. Nesse caso, a decisão fica para a Justiça. O prazo para ações é semelhante ao aplicado nos tribunais trabalhistas. A dívida trabalhista só pode ser cobrada até cinco anos. Se o reclamante entra na Justiça aos 4 anos e 11 meses, acaba a prescrição.
A decisão do TJ é final?
Não, porque os credores podem recorrer. E embora haja duas decisões de instâncias superiores, do STJ, a Súmula 323, também do STJ, diz o contrário. Lembrete: se a pessoa perde a ação, arca com todas as custas.
Por:Daniel Filho de Jesus

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