José Roberto Vicente de Oliveira Filho, rapaz de 20 anos que esfaqueou o pai e a mãe na Tijuca, Zona Norte do Rio, durante um surto provocado pelo uso de cocaína, afirmou nesta segunda-feira que virou um monstro. O jovem foi transferido para a Polinter do Andaraí pela manhã. Muito emocionado, José Roberto falou com os jornalistas na saída da delegacia. Ele disse que está muito arrependido pelo crime e chorou durante a entrevista.
"Meus pais sempre me apoiaram. Agora eles têm um filho drogado, monstro e preso", disse o jovem, que admitiu que tem problemas com a droga e que precisa de tratamento para curar o vício que já o atinge há seis anos.
A maldição das drogas voltou a assombrar uma família de classe média, no domingo, quando o jovem, drogado, esfaqueou a mãe e o pai. A mulher foi atingida na cabeça, peito, abdome e braços. Um dos golpes perfurou o fígado. Ela foi operada no Hospital do Andaraí e, segundo médicos, não corre risco de morrer. O pai, ferido nos braços ao tentar salvar a mulher, foi medicado e liberado.
A tragédia aconteceu no apartamento em que a família mora, na Rua Bom Pastor. José Roberto contou ter passado todo dia cheirando cocaína. “Cheirei R$ 60”, disse.
Ao chegar em casa, teria exigido mais dinheiro da mãe, a dona de casa Iracema Magalhães Costa Oliveira, 52. Como ela negou, ele foi à cozinha, pegou uma faca e a atacou no quarto. As marcas da violência ficaram nas paredes do apartamento, manchadas de sangue.
Ao ouvir os gritos da mulher, o advogado e contador José Roberto Vicente de Oliveira, 50, tentou socorrê-la, contendo o filho, mas acabou também ferido nos braços. Vizinhos acionaram os bombeiros e a PM, e Júnior foi preso em flagrante.
Ele também revelou que estudava Direito, mas abandonou a faculdade por causa das drogas. Um carro que havia ganhado dos pais foi penhorado várias vezes em bocas-de-fumo e acabou vendido para pagar dívidas com drogas. José Roberto foi autuado por tentativa de homicídio na 19ª DP (Tijuca).
Por:Daniel Filho de Jesus
Bruno ganha bolo da avó na Penitenciária
Almoço com a família e futebol na TV no fim do dia. Seria um domingo comum, não fosse o cenário: a Penitenciária de Segurança Máxima Nelson Hungria, em Contagem (MG). O goleiro Bruno Souza e outros dois acusados pelo desaparecimento de Eliza Samudio, ex-amante do atleta, tiveram, finalmente, contato com seus parentes ontem, depois de quase um mês presos. Almoço com a família e futebol na TV no fim do dia. Seria um domingo comum, não fosse o cenário: a Penitenciária de Segurança Máxima Nelson Hungria, em Contagem (MG). O goleiro Bruno Souza e outros dois acusados pelo desaparecimento de Eliza Samudio, ex-amante do atleta, tiveram, finalmente, contato com seus parentes ontem, depois de quase um mês presos. Almoço com a família e futebol na TV no fim do dia. Seria um domingo comum, não fosse o cenário: a Penitenciária de Segurança Máxima Nelson Hungria, em Contagem (MG). O goleiro Bruno Souza e outros dois acusados pelo desaparecimento de Eliza Samudio, ex-amante do atleta, tiveram, finalmente, contato com seus parentes ontem, depois de quase um mês presos. Afastado do Flamengo, Bruno aproveitou o resto do dia para saber sobre o desempenho de seus ex-companheiros de time no Campeonato Brasileiro, através da TV de 14 polegadas que recebeu de parentes e que foi instalada em sua cela.
No Twitter, em uma suposta página do advogado do goleiro, Ércio Quaresma, havia uma crítica à presidente do Flamengo: “Patricia Amorin, espero que a mesma pena usada para assinar a carta de demissão do goleiro Bruno, assine o cheque para pagar os salários e luvas que estão TRASADOS (sic) do atleta”. Procurado para informar se postou a mensagem, o advogado não atendeu as ligações.
Visitas também para Macarrão e Neném
A família do ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, o Neném, foi a primeira a chegar ao presídio, às 8h. Dois de seus filhos e um tio ficaram na fila. Eles levaram comida e objetos para o preso, acusado de ser o executor de Eliza. A Secretaria de Defesa Social informou que a mulher e outro filho de Neném se cadastraram para a visita, mas não compareceram.
Já Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, amigo de Bruno, recebeu o pai e o avô. Luiz Ferreira Neto, de 65 anos, que é pastor, emocionou-se e disse acreditar na inocência do neto. Na conversa, Luiz contou sobre o nascimento da segunda filha de Macarrão, previsto para amanhã, e levou seu prato preferido, macarronada. Segundo Luiz, Bruno teria passado mal sábado, mas a secretaria negou a informação.
Por:Daniel Filho de Jesus
Comércio terá que ter código do consumidor
No fim do ano passado, ao julgar recurso da Fazenda Nacional, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que, nos casos de demissão sem justa causa, deve incidir o imposto de renda sobre as verbas pagas pelo empregador ao empregado "por mera liberalidade".
Em outras palavras, decidiu o STJ que deve incidir imposto de renda sobre as verbas rescisórias que são pagas ao empregado por simples vontade do empregador, sem decorrerem de imposição legal, de acordo coletivo ou Programa de Demissão Voluntária (PDV). É o caso, por exemplo, de algumas verbas normalmente chamadas "bônus" ou "prêmios", cujo pagamento é feito sem que o empregador esteja a tanto obrigado, mas apenas em razão de um especial reconhecimento da qualidade dos serviços prestados pelo funcionário, ou em atenção ao tempo por este dedicado à empresa.
Para o referido Tribunal, que é o encarregado de harmonizar a interpretação dada à lei federal pelas demais Cortes de Justiça do País, essas verbas rescisórias não teriam caráter indenizatório - isto é, não se destinariam apenas a recompor o patrimônio do empregado demitido -, mas sim natureza remuneratória, implicando aumento do patrimônio do empregado e ensejando a incidência do imposto de renda.
Como o recurso recentemente julgado estava submetido ao chamado regime dos recursos repetitivos, pelo qual devem os órgãos do Poder Judiciário seguir a orientação firmada pelo STJ nos demais casos relativos à mesma matéria, a posição não será facilmente revista.
Há, porém, uma luz no fim do túnel. Isso porque, a nosso ver, a interpretação da questão nesses termos contém um grave equívoco, ao qual aparentemente não se deu atenção até agora.
Tal erro consiste em que, ao dizer que a verba paga "por mera liberalidade" (isto é, paga sem ser realmente devida pelo empregador) tem natureza remuneratória, o STJ contrariou o próprio conceito de "remuneração", que é o de contraprestação pelo trabalho, vale dizer, de pagamento efetivamente devido pelo empregador ao empregado em razão dos serviços por este desempenhados.
Como se sabe, o contrato de trabalho é, por essência, oneroso, dando ensejo a prestações que são compulsoriamente devidas pelo empregador ao empregado, e não facultativas. E é justamente por sua obrigatoriedade que, no caso de não pagamento, podem ser reclamadas judicialmente pelo trabalhador. Portanto, as verbas que o empregador paga ao funcionário demitido sem que estivesse obrigado a tanto, vale dizer, que paga "a título gratuito", não podem ser caracterizadas como integrantes de sua remuneração.
Dito isso, vem a pergunta: ora, mas se o pagamento dessas verbas não caracteriza indenização, nem remuneração, qual é, então, sua natureza? E a resposta, embora num primeiro momento possa surpreender, é na verdade a única que se harmoniza com aquilo que sobre o assunto estabelecem as leis em vigor. De fato, a conclusão a que se chega a partir do exame da legislação é a de que esses pagamentos, que não configuram remuneração, nem indenização, constituem, sim, doação, sendo, por isso, isentos do imposto de renda, conforme estabelecem o art. 6º, inciso XVI, da Lei nº. 7713/88 e o art. 39, inciso XV, do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº. 3.000/99).
De fato, os negócios jurídicos gratuitos, cujo representante por excelência é o contrato de doação, têm como traço caracterizador justamente a liberalidade referida pelo STJ em sua decisão. A redação do artigo 538 do Código Civil deixa isso muito claro ao estabelecer que "considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra".
Aliás, mesmo quando o pagamento de determinada verba rescisória não exigível do empregador está atrelado ao preenchimento de requisito específico por parte do trabalhador (como ocorre no caso dos bônus por tempo de serviço e dos prêmios por desempenho), não resta desnaturada a doação, já que, segundo o art. 540 do Código Civil, "a doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto".
Portanto, não há em nosso ordenamento jurídico espaço para outra conclusão senão a de que as verbas rescisórias pagas "por mera liberalidade" do empregador, ainda que ligadas a critério objetivo de desempenho ou tempo de serviço, constituem doação, sendo, pois, isentas do imposto de renda.
O resultado da análise revela a necessidade de que o STJ reexamine a questão sob esse novo enfoque, justificando inclusive a mudança do posicionamento recentemente consolidado. Para o empregador, o mais seguro é seguir recolhendo o imposto na fonte nessas hipóteses, a fim de evitar uma autuação fiscal; para o empregado demitido, porém, resta ainda uma esperança de recuperar o valor do imposto pago em razão do recebimento dessas verbas.
Por:Daniel Filho de Jesus
Michel Temer é Satanista e ameaça evangélicos
Tem rolado na internet um email que afirma que o candidato a vice-presidente, Michel Temer PMDB, na chapa da candidata do PT, tem ligações com grupo satanista. O texto do email também afirma que o candidato teria feito ameaças aos evangélicos caso Dilma seja eleita.
Mas de acordo com o teólogo Mariel M. Marra, em seu blog, tudo não passa de factóide para confundir os eleitores. ”As eleições no Brasil tem se tornando uma grande disputa religiosa. E estão tentando manipular e confundir a igreja brasileira.”
Não existe certeza sobre a origem do email e desconhecido, mas existem indícios que o associam ao ministério Ágape Reconciliação. E sua líder, Neuza Itioka teria sido ameaça pelo candidato a vice-presidente do PT. O igreja Ágape já se manifestou negando a autoria do email .
Ainda segundo afirmações contidas no email, Alem de Michel Temer outros políticos brasileiros também seriam satanista entre eles: Jose Sarney, Dirceu,
Dantas e Gilberto Kassab.
O email também traz revelações sobre um suposto filho que Temer teria tido num relacionamento extraconjugal. Esse suposto filho seria Daniel Mastral polêmico escritor de livros evangélicos e ex-satansita.
O candidato Michel Temer manifestou oficialmente sobre as afirmações na Revista Rolling Stones de julho/2009, quando foi apontado como sendo o vice de Dilma para as eleições de 2010. “Há site afirmam que o senhor é satanista, teve conhecimento disso? Sim tenho conhecimento disso. Falei com vários evangélicos. Eles acham uma loucura. Na internet dizem que sou filho de Satã, que me filiei a uma corrente satanista, deve ser coisas de algum inimigo meu.” (www.revistarollenstones.com.br).
Existe uma ligação entre Neuza Itioka com Daniel Mastral porque ela teria apresentado o escritor como um ex-satansita. Mas tudo indica que os dois agora teriam se desligado devido à polêmica que envolve o escritor e Michel Temer seu suposto pai. Por conta disso e de outras questões Daniel se desligou da igreja Ágape.
Fica a duvida até que ponto estão faltando com a verdade. Porque a própria mãe do escritor evangélico nega a paternidade apontada para Michel Temer. E teria cortado relações com filho por que se nega a confirmar a informação .
Por:Daniel Filho de Jesus
"Meus pais sempre me apoiaram. Agora eles têm um filho drogado, monstro e preso", disse o jovem, que admitiu que tem problemas com a droga e que precisa de tratamento para curar o vício que já o atinge há seis anos.
A maldição das drogas voltou a assombrar uma família de classe média, no domingo, quando o jovem, drogado, esfaqueou a mãe e o pai. A mulher foi atingida na cabeça, peito, abdome e braços. Um dos golpes perfurou o fígado. Ela foi operada no Hospital do Andaraí e, segundo médicos, não corre risco de morrer. O pai, ferido nos braços ao tentar salvar a mulher, foi medicado e liberado.
A tragédia aconteceu no apartamento em que a família mora, na Rua Bom Pastor. José Roberto contou ter passado todo dia cheirando cocaína. “Cheirei R$ 60”, disse.
Ao chegar em casa, teria exigido mais dinheiro da mãe, a dona de casa Iracema Magalhães Costa Oliveira, 52. Como ela negou, ele foi à cozinha, pegou uma faca e a atacou no quarto. As marcas da violência ficaram nas paredes do apartamento, manchadas de sangue.
Ao ouvir os gritos da mulher, o advogado e contador José Roberto Vicente de Oliveira, 50, tentou socorrê-la, contendo o filho, mas acabou também ferido nos braços. Vizinhos acionaram os bombeiros e a PM, e Júnior foi preso em flagrante.
Ele também revelou que estudava Direito, mas abandonou a faculdade por causa das drogas. Um carro que havia ganhado dos pais foi penhorado várias vezes em bocas-de-fumo e acabou vendido para pagar dívidas com drogas. José Roberto foi autuado por tentativa de homicídio na 19ª DP (Tijuca).
Por:Daniel Filho de Jesus
Bruno ganha bolo da avó na Penitenciária
Almoço com a família e futebol na TV no fim do dia. Seria um domingo comum, não fosse o cenário: a Penitenciária de Segurança Máxima Nelson Hungria, em Contagem (MG). O goleiro Bruno Souza e outros dois acusados pelo desaparecimento de Eliza Samudio, ex-amante do atleta, tiveram, finalmente, contato com seus parentes ontem, depois de quase um mês presos. Almoço com a família e futebol na TV no fim do dia. Seria um domingo comum, não fosse o cenário: a Penitenciária de Segurança Máxima Nelson Hungria, em Contagem (MG). O goleiro Bruno Souza e outros dois acusados pelo desaparecimento de Eliza Samudio, ex-amante do atleta, tiveram, finalmente, contato com seus parentes ontem, depois de quase um mês presos. Almoço com a família e futebol na TV no fim do dia. Seria um domingo comum, não fosse o cenário: a Penitenciária de Segurança Máxima Nelson Hungria, em Contagem (MG). O goleiro Bruno Souza e outros dois acusados pelo desaparecimento de Eliza Samudio, ex-amante do atleta, tiveram, finalmente, contato com seus parentes ontem, depois de quase um mês presos. Afastado do Flamengo, Bruno aproveitou o resto do dia para saber sobre o desempenho de seus ex-companheiros de time no Campeonato Brasileiro, através da TV de 14 polegadas que recebeu de parentes e que foi instalada em sua cela.
No Twitter, em uma suposta página do advogado do goleiro, Ércio Quaresma, havia uma crítica à presidente do Flamengo: “Patricia Amorin, espero que a mesma pena usada para assinar a carta de demissão do goleiro Bruno, assine o cheque para pagar os salários e luvas que estão TRASADOS (sic) do atleta”. Procurado para informar se postou a mensagem, o advogado não atendeu as ligações.
Visitas também para Macarrão e Neném
A família do ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, o Neném, foi a primeira a chegar ao presídio, às 8h. Dois de seus filhos e um tio ficaram na fila. Eles levaram comida e objetos para o preso, acusado de ser o executor de Eliza. A Secretaria de Defesa Social informou que a mulher e outro filho de Neném se cadastraram para a visita, mas não compareceram.
Já Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, amigo de Bruno, recebeu o pai e o avô. Luiz Ferreira Neto, de 65 anos, que é pastor, emocionou-se e disse acreditar na inocência do neto. Na conversa, Luiz contou sobre o nascimento da segunda filha de Macarrão, previsto para amanhã, e levou seu prato preferido, macarronada. Segundo Luiz, Bruno teria passado mal sábado, mas a secretaria negou a informação.
Por:Daniel Filho de Jesus
Comércio terá que ter código do consumidor
No fim do ano passado, ao julgar recurso da Fazenda Nacional, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que, nos casos de demissão sem justa causa, deve incidir o imposto de renda sobre as verbas pagas pelo empregador ao empregado "por mera liberalidade".
Em outras palavras, decidiu o STJ que deve incidir imposto de renda sobre as verbas rescisórias que são pagas ao empregado por simples vontade do empregador, sem decorrerem de imposição legal, de acordo coletivo ou Programa de Demissão Voluntária (PDV). É o caso, por exemplo, de algumas verbas normalmente chamadas "bônus" ou "prêmios", cujo pagamento é feito sem que o empregador esteja a tanto obrigado, mas apenas em razão de um especial reconhecimento da qualidade dos serviços prestados pelo funcionário, ou em atenção ao tempo por este dedicado à empresa.
Para o referido Tribunal, que é o encarregado de harmonizar a interpretação dada à lei federal pelas demais Cortes de Justiça do País, essas verbas rescisórias não teriam caráter indenizatório - isto é, não se destinariam apenas a recompor o patrimônio do empregado demitido -, mas sim natureza remuneratória, implicando aumento do patrimônio do empregado e ensejando a incidência do imposto de renda.
Como o recurso recentemente julgado estava submetido ao chamado regime dos recursos repetitivos, pelo qual devem os órgãos do Poder Judiciário seguir a orientação firmada pelo STJ nos demais casos relativos à mesma matéria, a posição não será facilmente revista.
Há, porém, uma luz no fim do túnel. Isso porque, a nosso ver, a interpretação da questão nesses termos contém um grave equívoco, ao qual aparentemente não se deu atenção até agora.
Tal erro consiste em que, ao dizer que a verba paga "por mera liberalidade" (isto é, paga sem ser realmente devida pelo empregador) tem natureza remuneratória, o STJ contrariou o próprio conceito de "remuneração", que é o de contraprestação pelo trabalho, vale dizer, de pagamento efetivamente devido pelo empregador ao empregado em razão dos serviços por este desempenhados.
Como se sabe, o contrato de trabalho é, por essência, oneroso, dando ensejo a prestações que são compulsoriamente devidas pelo empregador ao empregado, e não facultativas. E é justamente por sua obrigatoriedade que, no caso de não pagamento, podem ser reclamadas judicialmente pelo trabalhador. Portanto, as verbas que o empregador paga ao funcionário demitido sem que estivesse obrigado a tanto, vale dizer, que paga "a título gratuito", não podem ser caracterizadas como integrantes de sua remuneração.
Dito isso, vem a pergunta: ora, mas se o pagamento dessas verbas não caracteriza indenização, nem remuneração, qual é, então, sua natureza? E a resposta, embora num primeiro momento possa surpreender, é na verdade a única que se harmoniza com aquilo que sobre o assunto estabelecem as leis em vigor. De fato, a conclusão a que se chega a partir do exame da legislação é a de que esses pagamentos, que não configuram remuneração, nem indenização, constituem, sim, doação, sendo, por isso, isentos do imposto de renda, conforme estabelecem o art. 6º, inciso XVI, da Lei nº. 7713/88 e o art. 39, inciso XV, do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº. 3.000/99).
De fato, os negócios jurídicos gratuitos, cujo representante por excelência é o contrato de doação, têm como traço caracterizador justamente a liberalidade referida pelo STJ em sua decisão. A redação do artigo 538 do Código Civil deixa isso muito claro ao estabelecer que "considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra".
Aliás, mesmo quando o pagamento de determinada verba rescisória não exigível do empregador está atrelado ao preenchimento de requisito específico por parte do trabalhador (como ocorre no caso dos bônus por tempo de serviço e dos prêmios por desempenho), não resta desnaturada a doação, já que, segundo o art. 540 do Código Civil, "a doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto".
Portanto, não há em nosso ordenamento jurídico espaço para outra conclusão senão a de que as verbas rescisórias pagas "por mera liberalidade" do empregador, ainda que ligadas a critério objetivo de desempenho ou tempo de serviço, constituem doação, sendo, pois, isentas do imposto de renda.
O resultado da análise revela a necessidade de que o STJ reexamine a questão sob esse novo enfoque, justificando inclusive a mudança do posicionamento recentemente consolidado. Para o empregador, o mais seguro é seguir recolhendo o imposto na fonte nessas hipóteses, a fim de evitar uma autuação fiscal; para o empregado demitido, porém, resta ainda uma esperança de recuperar o valor do imposto pago em razão do recebimento dessas verbas.
Por:Daniel Filho de Jesus
Michel Temer é Satanista e ameaça evangélicos
Tem rolado na internet um email que afirma que o candidato a vice-presidente, Michel Temer PMDB, na chapa da candidata do PT, tem ligações com grupo satanista. O texto do email também afirma que o candidato teria feito ameaças aos evangélicos caso Dilma seja eleita.
Mas de acordo com o teólogo Mariel M. Marra, em seu blog, tudo não passa de factóide para confundir os eleitores. ”As eleições no Brasil tem se tornando uma grande disputa religiosa. E estão tentando manipular e confundir a igreja brasileira.”
Não existe certeza sobre a origem do email e desconhecido, mas existem indícios que o associam ao ministério Ágape Reconciliação. E sua líder, Neuza Itioka teria sido ameaça pelo candidato a vice-presidente do PT. O igreja Ágape já se manifestou negando a autoria do email .
Ainda segundo afirmações contidas no email, Alem de Michel Temer outros políticos brasileiros também seriam satanista entre eles: Jose Sarney, Dirceu,
Dantas e Gilberto Kassab.
O email também traz revelações sobre um suposto filho que Temer teria tido num relacionamento extraconjugal. Esse suposto filho seria Daniel Mastral polêmico escritor de livros evangélicos e ex-satansita.
O candidato Michel Temer manifestou oficialmente sobre as afirmações na Revista Rolling Stones de julho/2009, quando foi apontado como sendo o vice de Dilma para as eleições de 2010. “Há site afirmam que o senhor é satanista, teve conhecimento disso? Sim tenho conhecimento disso. Falei com vários evangélicos. Eles acham uma loucura. Na internet dizem que sou filho de Satã, que me filiei a uma corrente satanista, deve ser coisas de algum inimigo meu.” (www.revistarollenstones.com.br).
Existe uma ligação entre Neuza Itioka com Daniel Mastral porque ela teria apresentado o escritor como um ex-satansita. Mas tudo indica que os dois agora teriam se desligado devido à polêmica que envolve o escritor e Michel Temer seu suposto pai. Por conta disso e de outras questões Daniel se desligou da igreja Ágape.
Fica a duvida até que ponto estão faltando com a verdade. Porque a própria mãe do escritor evangélico nega a paternidade apontada para Michel Temer. E teria cortado relações com filho por que se nega a confirmar a informação .
Por:Daniel Filho de Jesus




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