Nesta semana os funcionários do Hospital Regional de Caraúbas foram informados que a prefeitura assumiu a responsabilidade da gestão plena.
O que é Gestão Plena do Sistema Municipal?
A Responsabilidade do Município segundo a Constituição Federal e demais normas, como o SUS, integra as ações da União, dos Estados e dos Municípios, cada qual tem atribuições que definem a forma de gestão com suas respectivas responsabilidades.
Gestor municipal
1- Planejar, organizar controlar e avaliar as ações de saúde do Município, organizando o SUS no âmbito municipal;
2- Viabilizar o desenvolvimento de ações de saúde por intermédio de unidades estatais (próprias, estaduais ou federais) ou privadas (contratadas ou conveniadas, com prioridade para as entidades filantrópicas);
3- Participar na construção do SUS avançando na assunção de responsabilidades, de forma integrada e harmônica com os demais sistemas municipais.
As competências e responsabilidades dos Municípios variam conforme sua situação e compromissos assumidos-Atenção Básica e Gestão Plena do Sistema
A Gestão Plena do Sistema MunicipalNa Gestão Plena o Município assume o compromisso de garantir assistência integral, tanto ambulatorial quanto hospitalar de sua população, recebendo para tanto recursos financeiros do PAB e da Assistência de Média e Alta Complexidade, calculada pela capacidade resolutiva e pela série histórica dos pagamentos efetuados pelo Ministério da Saúde aos serviços de saúde do Município, seja, eles públicos ou privados.
Responsabilidades:
• Plano Municipal de Saúde
• Integração com a rede estadual
• Gerência de unidades
• Gerência de unidades assistenciais transferidas pelo Estado e pela União
• Gestão sobre todo o sistema e todos os prestadores de serviços
• Cadastramento Cartão SUS
• Garantia do atendimento em seu território para sua população e para a população referenciada por outros Municípios, disponibilizando serviços necessários, conforme definido na PPI e transformado em Termo de Garantia de Acesso
• Pagamento dos prestadores de serviços, controle, auditoria, avaliação etc
• Operação SIH e do SAI/SUS
• Manutenção do cadastro atualizado de unidades assistenciais em seu território
• Avaliações sobre o impacto as ações do Sistema sobre as condições de saúde da população
• Execução das ações básicas, de médias e altas complexidades, pactuadas na CIB
• Execução de ações de epidemiologia, de controle de doenças e de ocorrências mórbidas, decorrentes de causas externas, como acidentes, violências e outras pactuadas na CIB
• Firmar o Pacto de Atenção Básica com o Estado
Habilitação dos municípios na Gestão Plena do Sistema Municipal de SaúdePara que o Município se habilite são considerados os vários estágios já alcançados na construção de uma gestão plena e, enquanto um município não tem condições de assumir a gestão plena, é o governo estadual que responde, provisoriamente, pela gestão de um conjunto de serviços capaz de dar atenção integral àquela população.
Pré-requisitos:
• Criação do Fundo municipal de saúde
• Criação do Conselho Municipal de Saúde
• Estrutura física e administrativa para o desempenho das atividades
• Estabelecimento do Pacto de Indicadores da Atenção Básica
• Capacidade para o desenvolvimento das ações de Vigilância Sanitária, conforme normas da ANVISA
• Formalização, junto à CIB (comissão intergestores bipartite – Estado e Município), do pleito de habilitação
• Ato do Conselho Municipal de Saúde aprovando o pleito.
Por: Pb. Gidel de Morais

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