Caraúbas- Com as mudanças no Código Civil, começam a surgir as decisões que vão causar a maior polêmica entre os uns e outros no Brasil.
Esta semana o juiz substituto José de Carvalho Araújo, da 19ª Vara Federal, assinou uma decisão deste quilate.
Determinou que a Universidade Federal Rural de Pernambuco dividisse a pensão por morte de um servidor em três partes.
Ou seja, vão receber a esposa, amante e filhas. Na decisão, o juiz José Araújo reconheceu a união estável do homem com as duas.
Considerou que o falecido mantinha, ao mesmo tempo, um relacionamento com as duas mulheres em casas diferentes. Tinha filhos com as duas mulheres.
Para o juiz, negar o pedido seria “injusto com a companheira, que viveu por tantos anos com o homem, estabelecendo um padrão mútuo de relacionamento por muitos anos, muitas vezes originando filhos e filhas, numa troca mútua de afeto e amor”.
Na mesma decisão, o juiz escreveu: “Pelos depoimentos prestados, resta muito claro que o falecido convivia com a autora e com a litisconsorte ao mesmo tempo, de forma que não há como negar que ambas fazem jus à pensão por morte”.
Esta é daquelas decisões da Justiça que vai dá o maior reboliço. Cabe recurso. (Com informações do Consultor Jurídico).
Esta semana o juiz substituto José de Carvalho Araújo, da 19ª Vara Federal, assinou uma decisão deste quilate.
Determinou que a Universidade Federal Rural de Pernambuco dividisse a pensão por morte de um servidor em três partes.
Ou seja, vão receber a esposa, amante e filhas. Na decisão, o juiz José Araújo reconheceu a união estável do homem com as duas.
Considerou que o falecido mantinha, ao mesmo tempo, um relacionamento com as duas mulheres em casas diferentes. Tinha filhos com as duas mulheres.
Para o juiz, negar o pedido seria “injusto com a companheira, que viveu por tantos anos com o homem, estabelecendo um padrão mútuo de relacionamento por muitos anos, muitas vezes originando filhos e filhas, numa troca mútua de afeto e amor”.
Na mesma decisão, o juiz escreveu: “Pelos depoimentos prestados, resta muito claro que o falecido convivia com a autora e com a litisconsorte ao mesmo tempo, de forma que não há como negar que ambas fazem jus à pensão por morte”.
Esta é daquelas decisões da Justiça que vai dá o maior reboliço. Cabe recurso. (Com informações do Consultor Jurídico).
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