JUSTIÇA DO PE DIVIDE PENSÃO DE SERVIDOR FEDERAL ENTRE MULHER, AMANTE E FILHOS


Caraúbas- Com as mudanças no Código Civil, começam a surgir as decisões que vão causar a maior polêmica entre os uns e outros no Brasil.

Esta semana o juiz substituto José de Carvalho Araújo, da 19ª Vara Federal, assinou uma decisão deste quilate.

Determinou que a Universidade Federal Rural de Pernambuco dividisse a pensão por morte de um servidor em três partes.

Ou seja, vão receber a esposa, amante e filhas. Na decisão, o juiz José Araújo reconheceu a união estável do homem com as duas.

Considerou que o falecido mantinha, ao mesmo tempo, um relacionamento com as duas mulheres em casas diferentes. Tinha filhos com as duas mulheres.

Para o juiz, negar o pedido seria “injusto com a companheira, que viveu por tantos anos com o homem, estabelecendo um padrão mútuo de relacionamento por muitos anos, muitas vezes originando filhos e filhas, numa troca mútua de afeto e amor”.

Na mesma decisão, o juiz escreveu: “Pelos depoimentos prestados, resta muito claro que o falecido convivia com a autora e com a litisconsorte ao mesmo tempo, de forma que não há como negar que ambas fazem jus à pensão por morte”.

Esta é daquelas decisões da Justiça que vai dá o maior reboliço. Cabe recurso. (Com informações do Consultor Jurídico).

Justiça do PE divide pensão de servidor federal entre mulher, amante e filhos

 Por Cézar Alves/Retrato do Oeste

1 Comentários

Postagem Anterior Próxima Postagem