Promotor de Justiça determina a suspensão da comercialização da água do poço localizado no Km 101 em Caraúbas/RN

Caraúbas/RN, - Na manhã de hoje dia 29 de novembro, o blog Icém Caraúbas foi comunicado pela Promotoria de Justiça da Comarca de Caraúbas que foi constatada, por meio de análises realizadas pela Vigilância Sanitária em amostras de água comercializadas na cidade de Caraúbas por vendedores autônomos, a existência de coliformes termotolerantes ou eschherichia coli, que tornam a referida água imprópria para o consumo humano, causando situação de risco à saúde da população consumidora do produto.

O Promotor de Justiça, Flávio Côrte Pinheiro de Sousa, considerando que toda água destinada ao consumo humano deve obedecer ao padrão de portabilidade previsto em norma regulamentadora e está sujeita à vigilância da qualidade da água, a qual deve ser exercida, no âmbito municipal, pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme determina a aludida Portaria n. 518/GM do Ministério da Saúde.

E diante do fato ocorrido no município de Caraúbas o  Promotor de Justiça, Flávio Côrte, resolve recomendar a Secretária Municipal de Saúde a imediata adoção das providência que se seguem:

    A) Determinar a suspensão da venda da água extraída de poços localizados no Km 101, Zona Rural desta cidade, distribuída no município por Abílio Praxedes Ferreira Neto, Clidenor Batista dos Santos e Erinilton da Silva e que foi considerada imprópria para consumo pela perícia técnica responsável pela analisa das amostras recolhidas pela Vigilância Sanitária, apreendendo, desde já, a água que, nessas condições, estiver em circulação;

   B) No tocante à água retirada de poços localizados no assentamento primeiro de Maio, também comercializada pelos referidos vendedores e cujos laudos de análise consideraram satisfatória, podendo, por essa razão, ser destinadas ao consumo humano, deverá a Secretaria adotar as medidas necessárias para regularizar a situação da venda, mantendo registro com dados atualizados sobre o fornecedor e sobre a fonte de água, implementando um plano próprio de amostragem de vigilância da qualidade da referida água, efetuando, sistemática e permanentemente, em periodicidade, no mínimo, trimestral, avaliação de risco à saúde humana e, ainda, impondo aos vendedores autônomos a obrigação  de exibir, de forma visível, na carroceria do veículo que transportar a referida água, a inscrição “Água Potável”, a ser apresentada em selo padrão, distribuído pela Secretaria Municipal de saúde, após aferir a qualidade da água a ser comercializada, devendo, ainda ser o vendedor cientificado de que o veiculo deve ser de uso exclusivo para este fim, sob pena de proibição da venda de água;

    C) Informar a população, de maneira ostensiva, acerca das irregularidades apontadas, disponibilizando em locais públicos os resultados obtidos nas análises em questão mantendo, ademais, com relação à água considerada própria para consumo, registros atualizados sobre as características da água distribuída, sistematizados de forma compreensível à população e disponibilizados para pronto acesso e consulta pública.

O Promotor de Justiça, Flávio Côrte, deu prazo de 10 (dez) dias, para o atendimento da presente recomendação, sob pena de adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Gidel de Morais

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