TCU julga improcedente Representação contra Prefeito de Caraúbas

No último 25 de agosto, o Tribunal de Contas da União – TCU julgou improcedente Representação formulada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Caraúbas-RN, em face do Prefeito Ademar Ferreira da Silva, originada da análise de documentos apreendidos na Operação Sangria.

Na Representação que tramita no Tribunal de Contas da União sob o nº TC 011.468/2015-7, a Promotoria de Caraúbas aponta supostas irregularidades ocorridas em processos licitatórios de 2011 –  Tomadas de Preço 2 e 3, as quais objetivavam execução de obras de urbanização e adequação da praça Reinaldo Pimenta –, tendo o Ministério Público solicitado o exame dos documentos apreendidos, a fim de que se verificasse a existência de montagem de licitação e fracionamento das mesmas.

Por sua vez, em análise técnica, o Tribunal de Contas da União não identificou as irregularidades levantadas pelo Ministério Público, apontando que não existem elementos que indicassem possível fracionamento ilegal de despesas. “Ademais, não constam dos autos indícios que apontem para a existência de montagem nas licitações analisadas”, esclareceu a Corte de Contas.

Ao final, os Ministros do TCU decidiram pelo arquivamento do processo.

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